Página 63 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 18 de Fevereiro de 2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

DECRETA:

Artigo . Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2019, com recursos oriundos da fonte 507 COSIP -Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF.

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