- Nota fiscal com validade até 07/02/2017 (INVÁLIDA)
Éde se reconhecer que foi apresentada nota fiscal inválida, com mais de um ano anterior às eleições (validade até 07 fevereiro de 2017), visando a comprovação do gasto com combustível, em franca violação ao art. 56, II, ‘c’, e o art. 63 da Resolução TSE nº 23.553/2017.
Sob essa ótica, a não apresentação de documentos que demonstrem a regularidade de aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha –FEFC, cuja natureza épública, gera a obrigação de ressarcir ao Erário.