Página 1429 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Fevereiro de 2020

o documento de fls. 56 não corresponde à certidão requerida. 2. Assim, deverá a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: a) cumprir o item b da decisão de fls. 51; b) cumprir o item c da decisão de fls. 51, observando-se que a certidão requerida em nome do de cujus, é a certidão de dependentes habilitados ou certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante o INSS, não sendo suficiente a “certidão PIS/PASEP/FGTS”. 3. No silêncio, não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: TONY MINHOTO REGO (OAB 150372/ SP)

Processo 101XXXX-18.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.S. - P.S.S. - Vistas dos autos ao (s) autor (s) para: Manifestar-se sobre a contestação de fls. 482/484. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 101XXXX-66.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.T.S. - - B.T.S. - - M.L.T.S. -F.A.C.S. - - Vistos. 1. Como ocorre a juntada eletrônica e automática das petições, compete à parte escolher o peticionamento sigiloso. Como isso não ocorreu na presente hipótese, já tendo sido a petição juntada automaticamente pelo sistema, DEFIRO o SIGILO EXTERNO pleiteado apenas em relação à esta DECISÃO, até que ocorra o cumprimento da diligência que agora promovo o deferimento. Em relação à ela, DEFIRO a pesquisa eletrônica junto à Junta Comercial para verificar se a atual esposa do réu, LUCIANA SEBASTIÃO ORTIZ, detém participação em alguma empresa. Se com os dados informados não for possível a pesquisa, autorizo a pesquisa de seu CPF. Com a resposta, DEFIRO seja oficiado à Sul América Seguros para que responda se realizou alguma contratação de prestação de serviços com essa empresa ou com a empresa individual do requerido (supra identificado - fls. 111 - Fabio Adriano Correa da Silva - ME / NIRE 3512139545-5 e CNPJ 01.811.901/0001-02), desde a data da propositura da presente demanda, ou seja, agosto de 2018. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Comprove a interessada o protocolo do presente em 10 dias. Prazo para resposta: 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/ SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP)

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