Após a análise dos documentos, a equipe técnica da 4ª Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE), por meio da Análise ANA-4ICE21575/2018, manifestou-se pela regularidade da formalização do contrato e da execução financeira, observando a intempestividade na remessa de documentos a este Tribunal.
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do Parecer PAR-1ªPRC-372/2020, opinou pela regularidade dos atos.
DA DECISÃO