Página 504 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Fevereiro de 2020

A Comissão, por fim, emseurelatório sugeriua aplicação da pena de demissão. A Procuradoria Geralda Fazenda Nacionaltambémopinouno sentido de aplicar a pena de demissão ao servidor, assimcomo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Emse tratando de imputação relacionada à prática de atos de improbidade administrativa, faz-se necessária a demonstração de que houve ação ou omissão dolosa do agente público que violasse os princípios daAdministração Pública.

Instado a esclarecer sobre o desaparecimento do processo administrativo disciplinar que estava em seu poder, segundo informações do sistema de informática COMPROT - que informa a localização e andamento dos processos da Gerência Regional de Administração do Ministério do Planejamento em São Paulo, em12 de dezembro de 2003 o autor compareceu na Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda e entregoucópias do processo desaparecido que estavamemseupoder, embora tenha alegado desconhecer o paradeiro do processo original.

A alegação do autor de que se encontrava lotado no Ministério da Fazenda emSão Paulo e o mandato como Presidente da Comissão estava extinto há 1 ano e 9 meses quando do sumiço do processo não o isenta de responsabilidade sobre os atos praticados anteriormente.

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