Página 1238 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 18 de Fevereiro de 2020

O pedido liminar foi deferido, ID nº 23395229.

O relatório de fiscalização foi encartado ao ID nº 23597876.

O réu BANCO BRADESCO S/A. apresentou contestação ao ID nº 24187872. Arguiu a preliminar ausência de interesse de agir. No MÉRITO, argumentou ausência das ilicitudes apontadas pelo autor. O corréu MUNICÍPIO DE JARU/RO, por sua vez, apresentou contestação ao ID nº 24539756. Alegou que sempre exerceu a fiscalização em face das instituições financeiras existentes em sua circunscrição, inclusive notificando e aplicando multas.

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