Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo INSS em face de ato proferido
pelo Juiz do 7ª Vara Federal de São João de Meriti, nos autos do processo nº 023XXXX-94.2017.4.02.5160,
que indeferiu pedido de cobrança nos próprios autos de valores referentes a tutela revogada, por entender