Página 1607 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 18 de Fevereiro de 2020

empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas a usquec, da Lei nº 8.212/91).

Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo da autora, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-decontribuição (Decreto nº 3.048/99).

Autoriza-se a retenção do crédito da autora das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.

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