Página 507 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 18 de Fevereiro de 2020

9 - As obrigações assumidas nos itens 2 e 4 a 7 serão atendidas por meio da celebração de Termo de Cooperação Técnica entre os municípios da Comarca de Tangará/RN, cuja cópia integrará o presente documento.

II - QUANTO AO PRAZO

O prazo para a efetiva implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com todas as diretrizes e etapas apontadas neste Termo de Ajustamento de Conduta, que se embasou no documento denominado Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, é de 06 (seis) meses, a contar desta data.

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