financeiro de 2018, e determino o arquivamento da declaração, considerando, para todos os efeitos, as contas como PRESTADAS E APROVADAS , nos moldes do art. 45, inc. VIII, alínea a, da Resolução TSE nº 23.546/2017.
Registre-se esta sentença no SICO - Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias.
Cientifique-se o Ministério Público Eleitoral.