Página 39 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 19 de Fevereiro de 2020

financeiro de 2018, e determino o arquivamento da declaração, considerando, para todos os efeitos, as contas como PRESTADAS E APROVADAS , nos moldes do art. 45, inc. VIII, alínea a, da Resolução TSE nº 23.546/2017.

Registre-se esta sentença no SICO - Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias.

Cientifique-se o Ministério Público Eleitoral.

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