Página 1368 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Fevereiro de 2020

o voo de volta marcado para o dia 28/11/2019 às 15h28, também foi alterado para o dia 29/11/2019 às 05h00, e que mais uma vez a companhia não ofereceu qualquer assistência, tendo os próprios reclamantes arcado com uma diária a mais no hotel.

PEDIDOS INICIAIS: 1) danos materiais (R$ 340,00); 2) indenização por dano moral.

CONTESTAÇÃO - a reclamada Latam sustenta que o cancelamento do voo não partiu por vontade da ré, mas que ocorreu por conta de evento imprevisível e invencível, qual seja necessidade de readequação da malha aérea. Ademais, sustenta que não há que se falar em dano moral, mas mero aborrecimento.

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