Página 4400 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Fevereiro de 2020

São Paulo, Ed. RT, 1994 p. 558).

Destarte, estou convencido que a condenação da parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de reparação de dano moral, perfeitamente atende a tais objetivos.

Quanto aos lucros cessantes:

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