importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e do tempo exigido para o seu serviço. No caso dos autos, vistas as referidas circunstâncias, bem como a interposição de recurso ordinário pelo reclamante com parcial provimento, entendo razoável majorar os honorários advocatícios devidos pela reclamada a 10%, sobre o proveito econômico obtido, conforme se apurar na liquidação.
Dou parcial provimento ao apelo.
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA