Página 2910 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 19 de Fevereiro de 2020

importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e do tempo exigido para o seu serviço. No caso dos autos, vistas as referidas circunstâncias, bem como a interposição de recurso ordinário pelo reclamante com parcial provimento, entendo razoável majorar os honorários advocatícios devidos pela reclamada a 10%, sobre o proveito econômico obtido, conforme se apurar na liquidação.

Dou parcial provimento ao apelo.

RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

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