Página 5181 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Fevereiro de 2020

Ademais, este tem sido o entendimento da Alta Corte Trabalhista, consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 74/SDI.

DA JORNADA OBREIRA

A reclamante informa a jornada diária de trabalho, contudo, não declina sua frequência.

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