trabalho em 20/05/2019, estando desde então afastada do trabalho, percebendo benefício previdenciário. Formulou os pedidos elencados a fls. 12/14 (id 9b8bd78). Requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e o pagamento de honorários advocatícios. Atribuiu à causa o importe de R$ 241.322,22. Inconciliados.
Em defesa instruída com documentos (id 0726677), a reclamada contestou o pedido, negando a existência de relação de emprego em período anterior ao registro. Aduziu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da reclamante. Impugnou os pedidos formulados. Requereu a improcedência da ação.
Em audiência inicial (id abcef7c), foi determinada a realização de perícia médica.