incorporação em folha de pagamento, bem como, ante o silêncio da reclamada, HOMOLOGO os cálculos do autor referente ao Id c23ce4c, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, pois em simetria com os termos da condenação, e fixo o crédito exequendo a cargo da (s) executada (s) em 31.12.2019, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, da seguinte forma: PRINCIPAL ded. Inss rte R$ 29.158,85
JUROS ded. Inss rte R$ 4.284,52
FGTS R$ 4.392,64