Página 23 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 19 de Julho de 2011

Nesse sentido:

“É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou o Tribunal de origem (Súmula 283 do STF)” (AgRg no Ag 1310965/ RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, DJ 4-2-1011).

Pelo exposto, nego seguimento ao recurso.

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