Nesse sentido:
“É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou o Tribunal de origem (Súmula 283 do STF)” (AgRg no Ag 1310965/ RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, DJ 4-2-1011).
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso.