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Foram violados os artigos 3º, inciso I, 9º e 11, da Resolução TSE nº 21.841/04, para o valor de R$ 28.305,00, e o artigo 4.º, § 2.º, da Resolução TSE nº 21.841/04, para o montante de R$ 1.092.899,29, cabendo a consequente aplicação do disposto no art. 6.º da mesma norma.
O conjunto de irregularidades soma R$ 2.136.247,77, que representa 10,73% da movimentação financeira declarada, comprometendo a higidez das contas e inviabilizando a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.