Página 134 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Fevereiro de 2020

Para concessão de medida liminar, faz-se necessária a demonstração do fummus boni iurise do periculum in mora.

Postula a impetrante a não incidência do IRRF, cujo desconto e recolhimento as instituições financeiras BTG PactualServiços Financeiros S.A. DTVM - BTG3 e Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S/A– CSHG4 pretendemrealizar nos termos doAto Declaratório Interpretativo da Secretaria da Receita Federaldo BrasilADI/SRF 13/2007.

O ADI/SRF 13/2007, que dispõe sobre a incidência da CPMF na transferência de recursos financeiros decorrente de sucessão "causa mortis"oupor reorganização societária, assimdispõe:

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