vigente à época do fato. E, constando dos autos que foi declarada a revelia do réu, é expedido o presente edital de intimação da sentença, com o prazo de 90 (noventa) dias, para o fim de intimá-lo da mencionada decisão, começando a fluir o prazo a partir da data em que este for publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba/PR, 18 de fevereiro de 2020. Eu, Maurício Costa Pereira, Técnico Judiciário, o subscrevi.
Sayonara Sedano
Juíza de Direito