Na exordial, a autora narra que o procedimento administrativo (F.A nº 0113-073.608-0), referente a reclamação de Wilson Souza Araújo, em que aplicada a multa no valor de R$43.519,41 (quarenta e três mil e quinhentos e dezenove reais e quarenta e um centavos), está eivado de nulidades. Pede a nulidade do processo administrativo e da multa imposta, ou sua redução.
Na sentença fustigada (evento 28), o magistrado singular julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, consoante dispositivo que segue transcrito:
(…) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para declarar nulo parte do processo administrativo, no que concerne a restituição do valor do aparelho, bem como para reduzir as multas fixadas para R$5.000,00 (cinco mil reais).