ADVOGADO (S) DA PARTE REQUERIDA:
Determino a secretaria que proceda com as diligências necessárias para que se tenha informação da citação dos requeridos. Na hipótese de terem sido citados e o período legal estiver escoado, seja certificado o decurso de prazo in albis.
Caso tenham sido apresentadas as contestações, sejam intimados os autores para que em 10 (dez) dias impugnem-nas, sendo tal providencia de seus interesses.