Trata-se de ação ajuizada por LUCIANA BOGEA GONÇALVES DA COSTA, em face da União e MARIZA BOGEA GONCALVES COSTA, objetivando a declaração do direito da autora de perceber separadamente as suas quotas de pensão militar deixada pelo T.CEL Ricardo Gonçalves Costa e a condenação da União e da 2ª Ré no pagamento das quotas de pensão da Autora, acrescidas de juros legais, a contar da data do pedido administrativo.
Contestação da União pugnando pela improcedência do pedido, às fls. 44/47.
Contestação de MARIZA BOGEA GONCALVES COSTA, pugnando pela improcedência do pedido, às fls. 40/42.