Página 26 da Administrativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) de 20 de Fevereiro de 2020

Informa que, muito embora se trate de questões idênticas às tratadas nos autos do processo TRT/MA nº 000XXXX-82.2015.5.02.0000 acima referido, o pedido foi indeferido, o que se pode constatar nos autos do processo TRT/MA nº 000XXXX-69.2016.5.02.0000.

Nesse contexto, afirma ser necessária a uniformização do entendimento acerca da questão no Tribunal Requerido, por razões de isonomia e segurança jurídica.

Em conclusão, apresenta os seguintes pedidos: a) a uniformização do entendimento a respeito de se as HORAS- AULA relativas a formação inicial ou continuada dos magistrados, com previsão na Magna Carta e nos demais normativos supracitados, podem (ou não) ser substituídas por atividades de DOCÊNCIA ou frequência em cursos de PÓS GRADUAÇÃO, para todos os magistrados, de 1ª e 2ª Instâncias; e, alternativamente, caso assim não entenda [...] que ao menos se determine que o C. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região adote igual postura na resolução de expedientes que versam sobre a matéria aqui trazida.

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