Página 2703 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Fevereiro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da penalidade, assim como o desvio de finalidade da mesma, afinal tal vultoso valor impede seu cumprimento e não alcança os objetivos de preservação do meio ambiente, de educação ambiental e de conscientização pública, enquanto deveres do Poder Público (art. 225, caput e § 1º, inciso VI, da Constituição Federal).

15. Nesse sentido: TRF2 - 5ª Turma Especializada - AC 201050020011776 - Rel. Juiz Federal convocado Flasio Oliveira Lucas - data de disp.: 01/12/2017; TRF2 - 5ª Turma Especializada - Rel. Des. Fed. Ricardo Perlingeiro - AC 0012-13-1-75.2011.4.02.5001 - data disp. 27/07/2017; TRF2-AC 00050413120134025001, MARIA HELENA CISNE, Data: 22/04/2014.

16. Deste modo, é absolutamente legítima a redução da penalidade de multa perpetrada pelo Juízo a quo, impondo-se a manutenção da sentença recorrida.

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