Página 4117 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Fevereiro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

convencido da prestabilidade da prova. Ademais, a inicial veio acompanhada de farto material probatório.

Instruem os autos do apenso (Inquérito Civil Público nº 165/2012): auto de infração da polícia ambiental, boletim de ocorrência elaborado pela polícia militar do estado, laudo de perícia criminal elaborado pela polícia federal e relatório técnico de vistoria da CBRN, todos, provenientes de órgãos isentos.

- O art. 225 da Constituição Federal consagrou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, criando o dever de o agente degradador reparar os danos causados e estabeleceu o fundamento de responsabilização de agentes poluidores, pessoas físicas e jurídicas. Para assegurar a efetividade desse direito, a CF determina ao Poder Público, entre outras obrigações, que crie espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos em todas as unidades da Federação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar