havendo fundamento para distinção."(subliquei)
O cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade à súmula do TST e à súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT.
Nos termos das razões da Turma acima transcritas, não há cogitar violação direta e literal aos dispositivos legais e constitucionais invocados. Com efeito, dada a natureza da controvérsia em debate, contexto que enseja provimentos jurisdicionais de cunho interpretativo, resulta vedado o seguimento do recurso por violação de lei, em se considerando os estreitos limites de admissibilidade previstos na alínea c do art. 896 da CLT.