(AgR-AI 77-86, rel. Min. Og Fernandes, DJE de 9.5.2019.)
Embora guarde ressalvas quanto ao entendimento fixado por esta Corte, em homenagem ao princípio da colegialidade, passo àanálise do caso concreto, a partir dos parâmetros estabelecidos, considerando a semelhança dos casos.
Na espécie, consta nos autos que, no dia 14 de março de 2018, foi instalado outdoor no Município de Piumhi/MG contendo foto do então pré-candidato ao cargo de presidente da República nas Eleições de 2018, Jair Messias Bolsonaro, e os dizeres “Piumhi éBolsonaro” e “A esperança de um País com Ordem e Progresso”.