Página 26 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 21 de Fevereiro de 2020

Nos termos do art. 44, inciso I, da Resolução TSE nº 23.604/2019, qualquer interessado poderá, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação do presente edital, apresentar impugnação que deve ser apresentada em petição fundamentada e acompanhada das provas que demonstrem a existência de movimentação financeira ou de bens estimáveis no período.

E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou a MMª. Juíza Eleitoral que fosse o presente edital publicado no Diário da Justiça Eleitoral.

Expedido nesta cidade de Palmeira/PR, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Eu, _________, Adilson Severino da Silva, Chefe de Cartório, preparei, conferi e subscrevo o presente edital.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar