Nos termos do art. 44, inciso I, da Resolução TSE nº 23.604/2019, qualquer interessado poderá, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação do presente edital, apresentar impugnação que deve ser apresentada em petição fundamentada e acompanhada das provas que demonstrem a existência de movimentação financeira ou de bens estimáveis no período.
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou a MMª. Juíza Eleitoral que fosse o presente edital publicado no Diário da Justiça Eleitoral.
Expedido nesta cidade de Palmeira/PR, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Eu, _________, Adilson Severino da Silva, Chefe de Cartório, preparei, conferi e subscrevo o presente edital.