Página 171 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Fevereiro de 2020

Diário Oficial da União
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(R$ 52.485 em 2018) relativos aos autos lavrados pelo INSS referente ao adicional de 2,5% devidos pelas empresas equiparadas às instituições financeiras. Com relação à discussão judicial referente ao adicional de 2,5% do INSS, a Companhia, em 30 de abril de 2010, foi instada a efetuar depósito judicial dos valores em discussão à época (R$ 23.291), tendo posteriormente, em 28 de maio de 2010, complementado tal depósito para inclusão de encargos legais (R$ 4.666). Os valores questionados referentes ao INSS encontram-se depositados judicialmente no referido montante atualizado de R$ 53.788 (R$ 52.485 em 2018).

Por meio do Mandado de Segurança nº 99.0023782-0 em referência, o IRB Brasil RE questiona a cobrança do adicional de 2,5%, tanto antes da EC nº 20/1998, quanto depois da sua vigência.

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