Página 71 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21 de Fevereiro de 2020

continuação

A Companhia possui prazo definido no contrato de seguro para realizar cobranças dos créditos inadimplentes de seus segurados junto aos respectivos devedores, antes que as indenizações sejam processadas. Essas ações iniciam-se imediatamente após o recebimento dos avisos de sinistros e, a medida que se concretizam, geram reduções ao longo dos anos nos valores das estimativas dos sinistros observadas acima. d) Teste de adequação de passivos (TAP): O TAP foi realizado para os segmentos de risco de crédito interno, crédito à exportação e garantia, que representam a totalidade da carteira da Companhia, e o seu cálculo foi efetuado bruto de resseguro. O programa de resseguro da Companhia para os ramos de crédito prevê, substancialmente, cessão de 50% para negócios gerados localmente e 95% para programas globais, emitidos na modalidade de quota-parte, e cobertura adicional para riscos severos, na modalidade excesso de danos. O resseguro para o ramo garantia prevê cessões entre 90% e 100% do risco, conforme volume de exposição. No que tange as premissas econômicas utilizadas no cálculo do TAP, os fluxos de sinistros futuros foram trazidos a valor presente pela taxa a termo pré livre de risco definida pela SUSEP (ETTJ). A sinistralidade projetada foi 32,80% para os ramos de crédito, 18,94% para o ramo de garantia público e 94,00% para o ramo de garantia privado, compreendendo período histórico de 24 meses. Na data-base de 31 de dezembro de 2019, o teste realizado não apresentou necessidade de registro adicional nas provisões técnicas.

e) Sinistros Judiciais:

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