§ 1º Os balanços oubalancetes de que trata este artigo:
a) deverão ser levantados comobservância das leis comerciais e fiscais e transcritos no livro Diário;
b) somente produzirão efeitos para determinação da parcela do Imposto de Renda e da contribuição socialsobre o lucro devidos no decorrer do ano-calendário.