Página 43 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Fevereiro de 2020

Os autos vieramconclusos para sentença.

É o relatório.Fundamento e decido.

Não havendo mais preliminares, e estando presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bemcomo as condições da ação, coma observância das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo , incisos LIVe LV, da Constituição da República), é mister examinar o MÉRITO.

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