Os autos vieramconclusos para sentença.
É o relatório.Fundamento e decido.
Não havendo mais preliminares, e estando presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bemcomo as condições da ação, coma observância das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, incisos LIVe LV, da Constituição da República), é mister examinar o MÉRITO.