necessários à realização do cálculo das parcelas em atraso.
Após, promova-se a liquidação das parcelas vencidas e, não impugnando as partes, expeça-se RPV ou precatório para o pagamento dos atrasados.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
necessários à realização do cálculo das parcelas em atraso.
Após, promova-se a liquidação das parcelas vencidas e, não impugnando as partes, expeça-se RPV ou precatório para o pagamento dos atrasados.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.