Página 316 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Fevereiro de 2020

necessários à realização do cálculo das parcelas em atraso.

Após, promova-se a liquidação das parcelas vencidas e, não impugnando as partes, expeça-se RPV ou precatório para o pagamento dos atrasados.

Defiro os benefícios da assistência judiciária.

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