Após o prazo suso mencionado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Por fim, procedo de imediato ordem de bloqueio de valor equivalente à multa de 10% pelo descumprimento do acordo tombado sob o nº 20200002622023. São Miguel dos Campos, 18 de fevereiro de 2020. Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito em Substituição
Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL)
ALAN DE OLIVEIRA SILVA (OAB 208322/SP)