Página 833 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 21 de Fevereiro de 2020

Após o prazo suso mencionado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Por fim, procedo de imediato ordem de bloqueio de valor equivalente à multa de 10% pelo descumprimento do acordo tombado sob o nº 20200002622023. São Miguel dos Campos, 18 de fevereiro de 2020. Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito em Substituição

Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL)

ALAN DE OLIVEIRA SILVA (OAB 208322/SP)

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