Página 175 da Entrância Especial - Cuiabá - Demais Varas do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 21 de Fevereiro de 2020

Art. 12. Na impossibilidade de atuação judicial, os Promotores de Justiça que atuam no Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado -GAECO serão substituídos pelas 14ª, 17ª e 24ª Promotorias de Justiça Criminais de Cuiabá.

Além disso, ressalto que resolução nº 104/2015 (mais especialmente no seu artigo 11) estabelece que os Promotores de Justiça que atuam no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado – GAECO são substitutos tabelares dos Promotores da 14ª, 17ª e 24ª Promotorias de Justiça Criminais, porquanto, resta evidente o despropósito da limitação feita na legislação estadual, uma vez que, se podem promover a ação penal como meros substitutos, porque não poderiam promovê-la como o promotor natural, por isso, tal limitação está desconforme com a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais.

Art. 11. Nas Promotorias de Justiça de Entrância Final, observada a área de atuação, as substituições ocorrerão de forma que o titular da última Promotoria de Justiça substitua o da primeira. Quando necessário, as substituições obedecerão o mesmo critério, independentemente da área de atuação, com exceção das 20ª e 25ª Promotorias de Justiça Criminais da comarca de Cuiabá e da 8ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande, que se substituirão entre si, e as 14ª, 17ª e 24ª Promotorias de Justiça Criminais de Cuiabá, que serão substituídas pelos Promotores de Justiça que atuam no Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado – GAECO.

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