Página 2041 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 21 de Fevereiro de 2020

Tribunal Superior do Trabalho
há 4 anos

Maior, que confere às partes o direito à duração razoável do processo e aos meios que promovam a celeridade de sua tramitação.

Nesse contexto, ainda que a abordagem dos temas seja concisa ou não expresse, do ponto de vista meramente técnico, a melhor solução, é certo que, se a decisão agravada estiver correta quanto ao resultado prático - obstaculizar o trânsito do recurso de revista que não preencheu os requisitos do artigo 896 da CLT -, a adoção dos seus fundamentos pelo Relator é suficiente para a entrega da prestação jurisdicional requerida.

As partes já tiveram a oportunidade de expor as razões pelas quais consideram necessário o pronunciamento desta Corte Superior, para a uniformização da jurisprudência, e, diante da resposta negativa, valeram-se do meio adequado para provocar o reexame do caso.

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