Página 517 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 21 de Fevereiro de 2020

individual com o mesmo objeto, por já haver manifestação Estatal a respeito e por surgir a possibilidade de o trabalhador habilitar-se no feito executório (ou sua liquidação).

O autor parece pretender utilizar a presente demanda como supedâneo (sic) de eventual ação rescisória ou outro instituto nitidamente revisional.

Ou seja, o autor pretende utilizar a presente demanda para ter decisão contrária àquela transitada em julgada (sic).

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