excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários."
2"Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver préassinalação do período de repouso."
3" Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. "