Página 6367 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 21 de Fevereiro de 2020

excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários."

2"Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver préassinalação do período de repouso."

3" Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. "

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