3. Caso não haja interposição de recurso administrativo, V.S.ª fica intimada a recolher em favor do FISP (Fundo de Incentivo à Segurança Pública), através de depósito bancário, no Banco do Brasil (Banco 001), Agência 1897-X, Conta Corrente 139256-5, a quantia supramencionada no prazo de 05 dias e, após o recolhimento, faz-se necessário encaminhar o comprovante de depósito a esta Unidade, sito a Rua do Horto, 931-Prédio 02- Tremembé – São Paulo/SP, Cep 02377-000 Telefone (11) 50852135 ou através do e-mail cpambuge@policiamilitar. sp.gov.br.
(Despacho Final nº CPAmb-025/1.3/20)
1º Batalhão de Polícia Ambiental - Capital