Página 23 do Associação de Municípios Alagoanos (AMA) de 24 de Fevereiro de 2020

desta Lei e que optar por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. CAPÍTULO X

DA DISPOSIÇÃO GERAL REGRAS DE CÁLCULO DOS PROVENTOS

Art. 62. Para fins do cálculo dos benefícios de aposentadoria e pensão dos servidores do Municipio de Santa Luzia do norte-AL será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

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