Página 16 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 24 de Fevereiro de 2020

VIII - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar.

§ 1º As informações sobre as vítimas, testemunhas, membros da família e outros sujeitos de sua rede afetiva, abrangidas aquelas coletadas nas Escutas Especializadas, deverão ser compartilhadas pelos serviços entre si, de forma integrada, por meio de relatórios que assegurem a preservação do sigilo.

§ 2º Outros procedimentos poderão ser adotados, conforme a necessidade.

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