Página 2316 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Fevereiro de 2020

Civil, comunicando da condenação; 5) Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV: FÁBIO MOURA DOS SANTOS (OAB 161030/SP), ALEXANDRE DUTRA (OAB 218855/SP)

Processo 150XXXX-71.2019.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - IGOR RAFAEL SANTANA - Vistos. Defiro ao réu os benefícios da gratuidade da justiça. A despeito dos argumentos da culta defensora, a matéria de prova existente nos autos, ainda que com limitações inerentes a esta fase de início de cognição, permite aferir a plausibilidade da acusação, sem prejuízo da análise mais profunda das questões de fato após regular instrução, respeitado o contraditório e a ampla defesa. Assim, havendo justa causa para a ação penal, mantenho o recebimento da denúncia conforme decisão de fls. 056/057. O representante do Ministério Público arrolou quatro testemunhas (fls. 002/005 e 053), enquanto a defesa não requereu prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 30 de abril de 2020, às 14:00 horas. Intimese o réu (fls. 098/099), as testemunhas (requisitando-se-as, quando necessário) e a defensora nomeada (fls. 100 e 103). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. e Dil. - ADV: MARCIA ARBBRUCEZZE REYES (OAB 127641/SP)

Processo 150XXXX-07.2018.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A.P.O. e outro - Vistos. Fls. 213/214: ante o teor dos memoriais do Parquet, revogo as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas ao réu ASSIS PEREIRA DE OLIVEIRA (fls. 046/048). Intime-se a defensora nomeada para oferecimento de sua peça processual, nos termos da decisão de fls. 204. Com a juntada, venham os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: THAIS CASTRO ROSA DE CARVALHO (OAB 284872/SP)

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