Página 1926 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Fevereiro de 2020

Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Fls.47/48 - Melhor analisando a questão, dispenso a prestação de caução (fl. 43), à vista do que constou no acordo celebrado entre as partes no CEJUSC (fls.34/36). Cumpra-se, pois, integralmente a decisão de fls.42/44. Int. - ADV: VIVIANE FREITAS DE OLIVEIRA VALLE (OAB 244050/SP)

Processo 100XXXX-29.2020.8.26.0577 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome -M.G.S. - - L.R.C. - - J.S.R.S. - Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o (a) peticionário (a) intimado de que foi deferido o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, deverá o (a) autor (a), promover o regular prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. - ADV: PAMELA ROBERTA BARBOSA DE MORAES (OAB 280606/SP)

Processo 100XXXX-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)

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