Página 229 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 26 de Fevereiro de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO ¦ CONTRAF/CUT

ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO (1441A/DF)

DESPACHO: Considerando a representatividade das instituições solicitantes e a necessidade de pluralização da jurisdição constitucional, com a apresentação dos diversos pontos de vista que possam legitimar e aprimorar a decisão a ser tomada, ao final, por esta Corte, defiro os pedidos de ingresso no feito na qualidade de amicus curiae formulados por: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA (eDOC 98); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT (eDOC 105); Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (eDOC 110); Caixa Econômica Federal – CAIXA (eDOC 114); Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal – FENAE (eDOC 127) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF/CUT (eDOC 134).

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