Trata-se de cumprimento da sentença prolatada nos autos físicos da ação civil pública n. 0011237-82.2XXX.403.6XX3, promovido em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, que contém- no que ora interessa - título judicial condenatório definitivo da autarquia federal ao pagamento de parcelas atrasadas relativas à revisão administrativa do benefício decorrentes da aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%).
O INSS ofereceuimpugnação (id. 25929499), alegando a existência de coisa julgada e pagamento efetivado.
O exequente se manifestou (id. 28001575).