Página 6446 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Fevereiro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

sair irá se vingar de quem bateu nele"(fl. 204).

Prevalece o entendimento de que condicionar o cumprimento da medida socioeducativa ao trânsito em julgado na sentença constitui obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal , além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional.

Nesse sentido:

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