justiça. 2. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre petição inicial. - ADV: LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 342322/SP)
Processo 100XXXX-11.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.B. -1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Cite-se o executado, para, em 03 (três) dias, pagar o débito devidamente atualizado, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, e provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO (em regime fechado de 1 a 3 meses). - ADV: JOAO BATISTA STOPA (OAB 103564/SP)
Processo 100XXXX-19.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S.F. - Emendada a inicial (fls. 32/43), demonstrou-se que na ação de divórcio não se discute guarda. Serventia: abra vista ao Ministério Público. - ADV: EDINÉIA DE ALMEIDA SOUZA LOURENÇO (OAB 409719/SP)