Página 388 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Fevereiro de 2020

Emjulgamento de caso semelhante, já se pronuncioueste E. TribunalRegionalFederal. Confira-se:

“EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE : DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO, PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL : IMPRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS - LICITUDE DA MULTA DE 75% - PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS - PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL

1. Declarou o próprio contribuinte que o tracto de terra em questão, Fazenda Brejo da Roça, situada no Município de Alto Parnaíba-MA, possui 8.274,00 ha, sendo 364,00 área de preservação e 5.680,00 área de utilização limitada, restando aproveitáveis 2.230,00, fls. 05 do procedimento em apenso.

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