Página 28 da Caderno Judicial - SJMT do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 27 de Fevereiro de 2020

serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

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